Segundo a Lei nº 9.605/1988, NÃO se considera crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural a seguinte ação:
promover construção em solo não edificável, sem autorização dos órgãos competentes ou em desacordo com a concedida.
destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
grafitar, como forma de manifestação artística, com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.
alterar o aspecto ou a estrutura de edificação ou local especialmente protegidos por lei.