No tocante às sanções penais no Direito Ambiental e sua legislação correlata, é correto afirmar que:
Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
A limitação da degradação causada é circunstância que atenua a pena.
A suspensão condicional da pena dos crimes ambientais pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a dois anos.
A pena de interdição temporária será aplicada apenas quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
Nenhuma das alternativas anteriores.