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A Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza, 9.605/98 em sua Seção III, artigo 54, di...

A Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza, 9.605/98 em sua Seção III, artigo 54, diz que aquele que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, terá como pena
A
detenção de seis meses a um ano e multa.
B
multa no valor de 630 UFIR.
C
detenção de um a quatro anos e multa.
D
detenção de três meses e multa.
E
multa no valor correspondente a um quinto do valor total da área comprometida.