Armando, penalmente responsável, conduzia seu veículo em
via pública, quando foi abordado em uma blitz de trânsito,
ocasião em que foi constatada a utilização irregular de gás
liquefeito de petróleo (GLP) como combustível. Nessa
situação, a autoridade de trânsito deverá impor ao condutor
do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à
infração, visto que o crime referente à utilização de GLP foi
tipificado em lei excepcional, que vigorou durante situação
de emergência decorrente da Guerra do Golfo.