Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), responsáveis pela
execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades
suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, para o cumprimento do
disposto nesta Lei, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas
físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores.