A responsabilidade objetiva pelo dano ambiental rege-se
pelo princípio da reparação integral do dano, ou seja, buscase
o culpado pela degradação, que deverá arcar com a
compensação ampla da lesão causada ao meio ambiente.
Sempre que possível, haverá o retorno do estado anterior do
bem afetado; quando tal possibilidade fracassar, recairá
sobre o poluidor a condenação pelo pagamento de
indenização. No entanto, quando o poluidor for pessoa
jurídica, a reparação integral do dano não poderá implicar
aniquilação financeira da empresa.