Quanto ao direito à informação ambiental, embora todos
tenham o direito constitucional de receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular ou de
interesse geral, no que tange ao exercício desse direito,
a lei brasileira estabelece uma clara distinção entre
pessoas físicas e jurídicas. Como regra geral, a menos
que prove a ilegitimidade do solicitante pessoa física,
a administração pública não pode negar informação
ambiental; já no caso de pessoa jurídica, a presunção de
veracidade é suspensa.