A responsabilidade por dano ao meio ambiente é imposta
a pessoas físicas ou jurídicas, e os danos causados pela
degradação da qualidade ambiental NÃO sujeitará os
transgressores a
A
pagamento de multa simples ou diária, nos valores
correspondentes.
B
perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
concedidos pelo Poder Público.
C
perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento
em estabelecimentos oficiais de crédito.