São circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais,
A
a não obtenção de vantagem pecuniária e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle
ambiental.
B
a prática do crime fora do período de defeso à fauna e o baixo impacto ambiental da conduta.
C
o emprego de métodos não cruéis para captura de animais e o arrependimento do infrator.
D
a confissão e o dano restrito à área urbana.
E
o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de
degradação ambiental.