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Nos termos da Lei no 9.605/1998, existe uma penalidade que proíbe o condenado de contra...

Nos termos da Lei no 9.605/1998, existe uma penalidade que proíbe o condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. Trata-se da penalidade denominada
A
compensação de delitos
B
interdição temporária de direito
C
prestação diversa da pecuniária
D
proibição de contratar com a comunidade
E
suspensão parcial de atividade