Nos termos da Lei no 9.605/1998, existe uma penalidade
que proíbe o condenado de contratar com o Poder
Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros
benefícios, bem como de participar de licitações, pelo
prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três
anos, no de crimes culposos.
Trata-se da penalidade denominada