A responsabilidade civil por dano ambiental, conforme pacificado no Direito Brasileiro, submete-se
a arcabouço jurídico normativo que afasta a hipótese de que a Administração Pública responda por tais danos.
a norma que impõe o dever de indenizar independentemente de culpa, mas não possui relação com o princípio do poluidor-pagador.
a regime de responsabilidade objetiva, uma vez que tal previsão contida na Lei 6.938/1981 foi recepcionada pela Constituição vigente.
a regime de responsabilidade subjetiva, conforme o Código Civil de 2002, uma vez que a Lei 6.938/1981 não foi recepcionada pela Constituição vigente.