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O Artigo 1.º da Lei n.º 9.637/98 concede ao Poder Executivo...

O Artigo 1.º da Lei n.º 9.637/98 concede ao Poder Executivo o poder de celebrar Contratos de Gestão com pessoas jurídicas que tenham, entre suas atividades, a(s) de:


A

operação de serviços de portos e aeroportos.


B

ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.


C

operação de serviços de rodovias, ferrovias e hidrovias.


D

exploração de reservas minerais estratégicas.


E

geração e distribuição de energia a partir de fontes renováveis.