O Artigo 1.º da Lei n.º 9.637/98 concede ao Poder Executivo
o poder de celebrar Contratos de Gestão com pessoas jurídicas
que tenham, entre suas atividades, a(s) de:
A
operação de serviços de portos e aeroportos.
B
ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
C
operação de serviços de rodovias, ferrovias e hidrovias.
D
exploração de reservas minerais estratégicas.
E
geração e distribuição de energia a partir de fontes
renováveis.