O Artigo 1.º da Lei n.º 9.637/98 concede ao Poder Executivo o poder de celebrar Contratos de Gestão com pessoas jurídicas que tenham, entre suas atividades, a(s) de:
operação de serviços de portos e aeroportos.
ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
operação de serviços de rodovias, ferrovias e hidrovias.
exploração de reservas minerais estratégicas.
geração e distribuição de energia a partir de fontes renováveis.