Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem
ser organizados de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, além de financiados por meio de, entre outros, recursos provenientes dos estados e de contribuições de pessoal ativo, inativo e pensionista.
garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, sem prever cobertura para um número mínimo de segurados.
assegurar contribuição dos entes federativos inferior à contribuição do servidor, admitindo-se como teto máximo a equivalência entre essas contribuições.
dispensar os entes federativos da cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
prever a suspensão das transferências obrigatórias de recursos pela União, no caso de descumprimento das regras previstas na referida lei.