De acordo com a Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece
as Regras Gerais para a organização e o funcionamento
dos Regimes Próprios de Previdência Social dos
servidores públicos − RPPS, o servidor público titular de
cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito
Federal filiado a regime próprio de previdência social,
quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da
federação,
A
permanecerá vinculado ao regime de origem,
quando a cessão ocorrer com ou sem ônus para o
cessionário.
B
não permanecerá vinculado ao regime de origem,
independentemente da cessão ocorrer com ou sem
ônus para o cessionário.
C
permanecerá vinculado ao regime de origem,
apenas quando a cessão ocorrer sem ônus para o
cessionário.
D
permanecerá vinculado ao regime de origem, pelo
prazo mínimo de dois anos, apenas quando a cessão
ocorrer com ônus para o cessionário.
E
permanecerá vinculado ao regime de origem, pelo
prazo mínimo de um ano, apenas quando a cessão
ocorrer com ônus para o cessionário.