Sobre o direito ao regime de tramitação prioritária contido
na Lei n. 9.784/1999, terão prioridade na tramitação, em
qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos
em que figure como parte ou interessado:
A
o doente grave, salvo se a doença tenha sido contraída
após o início do processo.
B
o portador de moléstia profissional.
C
a vítima de acidente de trabalho.
D
a pessoa portadora de deficiência, física ou mental.