Consoante disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o
processo administrativo, a administração tem o dever de
anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade,
no exercício de sua autotutela, podendo convalidar aqueles
que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem
lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.