Constatada, em processo administrativo-disciplinar,
acumulação proibida de dois cargos públicos:
A
e provada sua boa-fé, o servidor público fará opção por
um dos cargos, sem prejuízo do que houver percebido
pelo trabalho prestado no cargo a que renunciar;
B
o servidor, independentemente de boa ou má-fé, fará
opção por um dos cargos, com prejuízo do que tiver
percebido pelo trabalho prestado no cargo a que
renunciar;
C
e provada sua má-fé, o servidor público fará opção por um
dos cargos, sem prejuízo do que houver recebido pelo
trabalho prestado no cargo a que renunciar;
D
e ainda que provada sua boa-fé, o servidor público será
demitido, restituindo o que tiver ilegalmente recebido;
E
não obstante provada sua boa-fé, o servidor público fará
opção por um dos cargos, restituindo, ainda que
parcialmente, o que tiver ilegalmente recebido.