Imagem de fundo

José, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, ocupante d...

José, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, ocupante do cargo em comissão de supervisor do departamento de recursos humanos do Tribunal, praticou ato administrativo que era de competência do diretor daquele departamento.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 9.784/99, o ato praticado por José:

A
deve ser anulado pela autoridade competente, eis que vícios de competência são insanáveis, com efeitos ex tunc, pelo princípio da segurança jurídica e para evitar prejuízos a terceiros;
B
deve ser anulado pela autoridade competente, pois se trata de ato vinculado em razão do vício de competência, que não admite retificação, devendo atender ao princípio da legalidade e observar o interesse público;
C
deve ser anulado pela autoridade competente, pois se trata de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que não admitem a retificação do ato por parte do agente que deveria originalmente tê-lo praticado;
D
pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio da ratificação do ato, caso entenda conveniente e oportuno, desde que sanável o vício e não haja prejuízos a terceiros, bem como seja atendido o interesse público;
E
pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio da prática de novo ato que substitua o anterior, com efeitos ex nunc, sendo tal aproveitamento um ato vinculado, cuja prática é obrigatória pelo agente superior.