Considerando a disciplina legal e jurisprudencial da invalidação
dos atos administrativos e, em especial, o previsto
na Lei federal no 9.784/99, a anulação de ato administrativo
ampliativo de direitos
A
decorre do exercício do poder de polícia administrativa
a fim de garantir segurança jurídica e estabilidade
das relações entre Administração e administrado.
B
só pode se dar por força de decisão judicial, observados
os prazos de prescrição previstos no Código
Civil.
C
decorre do exercício do poder de autotutela administrativa
e independe de procedimento em que seja
assegurado contraditório e ampla defesa do beneficiário
dos efeitos do ato anulável sempre que houver
má-fé.
D
só pode se dar pela Administração Pública, no exercício
do poder hierárquico, e não pode alcançar terceiro
interessado de boa-fé.
E
só pode se dar no prazo de até cinco anos, pela própria
Administração Pública.