Questão 1203949 - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública)
Concurso: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - MS (TJ MS/MS) 2020
Cargo: Juiz Substituto
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Nível: Superior
Legislação Federal Leis Leis de nº 9.001 à 10.000 Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública)
A propósito do procedimento da desapropriação, a redação vigente do Decreto-lei n° 3.365/1941 estatui que
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A.
a desapropriação deverá se efetivar mediante acordo ou judicialmente, dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e, decorrido tal prazo, este caducará.
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B.
notificado administrativamente o expropriado, ele terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou rejeitar a oferta de indenização, sendo que o silêncio será considerado aceitação.
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C.
a alegação de urgência deve constar obrigatoriamente do decreto de utilidade pública e obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
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D.
uma vez notificado pelo expropriante, o particular que não concordar com a indenização oferecida poderá optar por resolver a questão por mediação ou arbitragem.
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E.
a ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver; se for o Estado o autor, será proposta no foro da Capital respectiva; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.