De acordo com a Lei n.º 9.790/1999 – Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), é correto afirmar que
uma organização social pode também ser qualificada como OSCIP.
as pessoas jurídicas de direito público podem qualificar-se como OSCIPs.
as sociedades comerciais podem qualificar-se como OSCIPs.
o deferimento ou indeferimento ao pedido de qualificação de uma organização como OSCIP é atribuição de competência do Ministério da Fazenda.
pessoa jurídica de direito privado que disponha dentre seus objetivos sociais a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional poderá, nos termos da Lei, qualificarse como OSCIP.