Uma associação de direito privado, criada por fundação pública, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Cumpre salientar que referida associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção da assistência social. Do mesmo modo, hospital privado não gratuito e que tem como uma de suas finalidades a promoção do voluntariado pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Nos termos da Lei no 9.790/1999,
apenas a segunda poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
ambos são passíveis de qualificação como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
apenas a primeira poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
nenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista proibição expressa a tais pessoas jurídicas.
nenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista que apenas as organizações sociais podem receber tal qualificação.