As unidades de conservação devem possuir uma zona de
amortecimento, exceto:
A
Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do
Patrimônio Natural.
B
Área de Relevante Interesse Ecológico e Reserva de
Fauna.
C
Floresta Nacional e Área de Relevante Interesse Ecológico.
D
Reserva Extrativista e Área de Proteção Ambiental.
E
Reserva de Fauna e Reserva de Desenvolvimento
Sustentável.