A Lei nº 7.377/1995, complementada pela Lei nº 9.261/2006, assegura que para o exercício legal o
profissional deve portar certificado de conclusão do ensino médio e, na data de início da vigência desta
Lei, houver comprovado, por meio de declarações de empregadores, o exercício efetivo durante pelo
menos trinta e seis meses.