Segundo o Código de Processo Ético-Profissional de
Medicina, no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais
de Medicina, o relatório conclusivo de uma comissão de
sindicância pode indicar diversos encaminhamentos,
entre os quais não se inclui:
A
o arquivamento da sindicância.
B
a conciliação.
C
a imediata comunicação do fato à autoridade
competente do Ministério Público.