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O Código Florestal instituído na Lei Nº12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece normas...

O Código Florestal instituído na Lei Nº12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. A delimitação da área de preservação permanente – APP para áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes é de:
A
30 metros, em qualquer situação topográfica.
B
35 metros, com declividades acima de 10º.
C
40 metros, em declividades acima de 15º, e 30 metros em qualquer situação topográfica.
D
50 metros, em qualquer situação topográfica.