O Código Florestal instituído na Lei Nº12.651, de 25 de maio
de 2012, estabelece normas gerais sobre a proteção da
vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de
Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de
matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos
florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e
prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance
de seus objetivos. A delimitação da área de preservação
permanente – APP para áreas no entorno das nascentes e
dos olhos d’água perenes é de:
A
30 metros, em qualquer situação topográfica.
B
35 metros, com declividades acima de 10º.
C
40 metros, em declividades acima de 15º, e 30 metros em
qualquer situação topográfica.