O Decreto no 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, prevê, dentre as medidas de conscientização sobre as condições das pessoas com deficiência e respeito por
seus direitos e dignidade:
A
Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em
consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência.
B
Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de
respeito para com os direitos das pessoas com deficiência.
C
Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas
o acesso a informações.
D
Assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.
E
Proibir a privação ilegal ou arbitrária da liberdade de pessoas com deficiência e que toda privação de liberdade esteja em
conformidade com a lei e a existência da deficiência não justifique tal privação.