A Lei no 13.465/2017 instituiu normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), no contexto da
qual foi introduzida a legitimação fundiária,
A
aplicável para reconhecimento de posse àquele que ocupar área privada integrante de núcleos urbanos formais ou
informais consolidados até 2016.
B
instrumento de regularização fundiária urbana para expedição de títulos de domínio para aquele que ocupar área privada
integrante de núcleo urbano informal consolidado até 2016, não se aplicando para terrenos de titularidade pública.
C
instrumento de aquisição originária do imóvel integrante do perímetro identificado pelo CRF (Certidão de Regularização
Fundiária), preenchidos demais requisitos e condicionantes legais.
D
aplicável quando se tratar de imóveis de titularidade pública e forma de aquisição originária de propriedade, não
transmissível mortis causa.
E
restrita para ocupações residenciais, não se admitindo sua aplicação para reconhecimento de posse ou outorga de direito
de propriedade para aquele que detiver imóvel com finalidade diversa.