Imagem de fundo

A Constituição Federal estabelece, na alínea “g” do inciso XII do § 2o do seu art. 155,...

A Constituição Federal estabelece, na alínea “g” do inciso XII do § 2o do seu art. 155, que cabe à lei complementar federal regulamentar a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A Lei Complementar no 24/75 faz a regulamentação determinada no texto constitucional. De acordo com esta Lei Complementar, se um Estado brasileiro desejar conceder isenção no âmbito do ICMS, é preciso que ele obtenha autorização para tanto, em reuniões do CONFAZ, para as quais tenham sido convocados representantes
A
da maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a totalidades das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
B
da maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que quatro quintos das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
C
de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
D
de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
E
de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que quatro quintos das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, três quartos dos Estados representados.