As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:
autor do fato e vítima, devidamente acompanhados por seus advogados.
autor do fato, vítima, representante do Ministério Público e o responsável civil.
réu, vítima ou seu representante legal, promotor de justiça e o responsável civil.
autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o representante do Ministério Público.