Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público,
na circunscrição do pleito, nos três meses que
o antecedem e até a posse dos eleitos, sob
pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a
transferência ou remoção, a pedido, de militares,
policiais civis e de agentes penitenciários.