O artigo 6o da Lei no 12.319/2010 dispõe quanto às
atribuições do tradutor e intérprete, no exercício das
respectivas competências. Uma das atribuições previstas
nessa lei é
A
interpretar, em Libras – língua portuguesa, somente
as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas nas
instituições de ensino.
B
atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às
atividades-fim das instituições de ensino e repartições
públicas.
C
estimular e incentivar os surdos a lutarem pelos
respectivos direitos.
D
realizar a comunicação apenas entre surdos e surdos,
ou surdos e ouvintes, por meio da Libras para a
língua oral e vice-versa.
E
prestar serviço gratuito em órgãos administrativos ou
policiais.