Imagem de fundo

O artigo 6o da Lei no 12.319/2010 dispõe quanto às atribuições do tradutor e intérprete...

O artigo 6o da Lei no 12.319/2010 dispõe quanto às atribuições do tradutor e intérprete, no exercício das respectivas competências. Uma das atribuições previstas nessa lei é
A
interpretar, em Libras – língua portuguesa, somente as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas nas instituições de ensino.
B
atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas.
C
estimular e incentivar os surdos a lutarem pelos respectivos direitos.
D
realizar a comunicação apenas entre surdos e surdos, ou surdos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
E
prestar serviço gratuito em órgãos administrativos ou policiais.