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O art. 35 da Lei n2 4.320/1964 refere-se ao Regime

O art. 35 da Lei n2 4.320/1964 refere-se ao Regime
A
Orçamentário que deve ser atendido pelas empresas de economia mista municipais não dependentes.
B
Contábil que deve ser atendido pelas fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal.
C
Contábil que deve ser atendido pela Administração direta municipal.
D
Orçamentário que deve ser atendido pelas autarquias municipais.
E
Contábil que deve ser atendido pelas empresas municipais dependentes.