O Juizado Especial Criminal, provido
por juízes togados ou togados e leigos,
tem competência para a conciliação, o
julgamento e a execução das infrações
penais de menor potencial ofensivo,
respeitadas as regras de conexão e
continência. O Juizado Especial Criminal
está regulado pela Lei nº 9.099/1995.
No que se refere ao Procedimento nos
Juizados Especiais Criminais, segundo a
referida Lei, é correto afirmar que
A
todas as provas serão produzidas na
audiência de instrução e julgamento,
podendo o Juiz limitar ou excluir as que
considerar excessivas, impertinentes ou
protelatórias.
B
a sentença, que deverá conter o relatório,
mencionará os elementos de convicção do
Juiz.
C
em nenhuma hipótese poderá ser oferecida
queixa oralmente.
D
da decisão de rejeição da denúncia ou
queixa não caberá apelação.
E
em sede de Juizados Especiais Criminais
não cabem Embargos de Declaração, em
razão do princípio da celeridade processual
que rege o procedimento.