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O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem compet...

O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. O Juizado Especial Criminal está regulado pela Lei nº 9.099/1995. No que se refere ao Procedimento nos Juizados Especiais Criminais, segundo a referida Lei, é correto afirmar que
A
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
B
a sentença, que deverá conter o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
C
em nenhuma hipótese poderá ser oferecida queixa oralmente.
D
da decisão de rejeição da denúncia ou queixa não caberá apelação.
E
em sede de Juizados Especiais Criminais não cabem Embargos de Declaração, em razão do princípio da celeridade processual que rege o procedimento.