Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados
estudos visando à alteração das atribuições de determinado
Núcleo da Defensoria Pública.
Na sistemática da Lei Complementar nº 80/1994, a decisão a
respeito da alteração das atribuições compete ao:
A
Defensor Público-Geral do Estado;
B
Subdefensor Público-Geral do Estado;
C
Colégio de Defensores Públicos do Estado;
D
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
E
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.