A Lei 9605/98, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”,
especifica uma série de crimes contra a fauna. Entre os crimes
previstos na lei, não se enquadra:
A
a guarda doméstica de espécie em extinção.
B
a comercialização de espécimes da fauna silvestre
capturadas em rota migratória.
C
a introdução de espécie animal exótica no País.
D
a pesca no período de defeso.
E
o abate de animal da fauna silvestre, para saciar a fome,
quando patente a situação de necessidade.