A criação da Região Integrada de Desenvolvimento do
Entorno (RIDE) subordinou-se, entre outros, ao objetivo de
A
promover o desenvolvimento econômico da porção do
território goiano que não se integrou ao estado de
Tocantins, criado pela Constituição de 1988.
B
fazer do Governo Federal o principal responsável pela
geração de empregos nos municípios goianos e
mineiros limítrofes ao Distrito Federal.
C
assegurar que o trabalho de proteção ao meio
ambiente e de controle da poluição ambiental seja
arcado integralmente pelos municípios integrantes da
RIDE.
D
transferir à União a responsabilidade direta pela
operação do sistema de transporte público da região,
incluindo a fixação das tarifas a serem pagas pelos
usuários.
E
articular, em termos de serviços públicos comuns, a
ação administrativa da União, dos estados de Goiás e
Minas Gerais e do Distrito Federal na região.