Sobre os Juízes Leigos e os Conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que
os Juízes Leigos, enquanto no desempenho de suas funções, ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.
o Conciliador poderá, com a finalidade de encaminhar composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos da controvérsia, sem intervenção de qualquer outra autoridade.
os Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, preferencialmente, entre pessoas com notório conhecimento jurídico e mais de dois anos de experiência.
cabe ao Conciliador conduzir a audiência de conciliação e de instrução, sem intervenção de qualquer outra autoridade.
o Juiz dispensará novos depoimentos, passando a prolatar a sentença, quando não obtida a Conciliação.