Com base na Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009, assinale a afirmação INCORRETA.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão ser autoras de ações no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais serão compostas por Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de dois anos, e integradas, preferencialmente, por Juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
Aplica-se, subsidiariamente, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o disposto nas Leis n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, e n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
A designação dos Juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento, sendo permitida a recondução quando não houver outro Juiz na sede da Turma Recursal.
O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Ministro indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.