A respeito do crime contra a fauna previsto no art. 25 da Lei no 9.605/98 “Matar, perseguir, caçar, apanhar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa”, é correto afirmar:
a prática do delito durante a noite é causa especial de aumento de pena.
aplica-se aos atos de pesca.
o proprietário da área onde se realizar a caça não pode ser sujeito ativo do delito.
pode ser punido a título de dolo ou de culpa.
pode ter como objeto animais domésticos.