A Resolução no 1002/02 “Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.”
Ela preconiza (artigo 9o, item III) que: No exercício da profissão são deveres do profissional nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, exceto:
formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal.
dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade.
resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação.
fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal.
atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais