Em relação ao que dispõe a Lei de Investigação de Paternidade (Lei N.º 8.650/1992), é correto afirmar:
É possível legitimar e reconhecer filho na ata de casamento.
O filho maior pode ser reconhecido sem o seu consentimento, porque não somente os filhos têm o direito ao reconhecimento pelos pais, mas também os pais têm o direito indisponível de reconhecer os filhos.
É vedada a averbação no termo de nascimento do filho de alteração do patronímico materno em decorrência do casamento.
Desde que o filho autorize, é possível que no registro de seu nascimento se faça referência ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.
O filho maior não pode ser reconhecido sem seu consentimento.