A ação coletiva que tenha por objeto a condenação de empresa promotora de
espetáculos em garantir o benefício da meia-entrada a estudantes, cuidará de direito
individual homogêneo, se o pedido for de condenação genérica por perdas e danos, e de
direito difuso, se a pretensão deduzida objetivar compelir a empresa a assegurar o
cumprimento do benefício em relação às suas futuras promoções; nessas hipóteses, os
pedidos poderão ser cumulados na mesma ação.