De acordo com o Decreto n. 6.571, de 17 de setembro de 2008, considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular. São objetivos do atendimento educacional especializado:
garantir que a escola valorize seu percurso histórico e sistematize seus resultados, sobretudo sob a ótica do sucesso escolar dos alunos com deficiência; desenvolva pesquisa a ser realizada por todos, inclusive com a participação dos alunos, evidenciando para a comunidade a trajetória da escola, bem como os indicadores de rendimento e de aproveitamento dos estudantes.
desenvolver e adotar mecanismos para assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar; maiores oportunidades de aprender; e, com isso, promover um desenvolvimento mais amplo, pois é evidente que a maior aprendizagem depende do aumento do tempo de permanência na escola, assim como do emprego mais eficaz do tempo pelos educadores de crianças com problemas
apoiar a formação de professores ou instrutores de libras na aquisição de conhecimentos acerca da singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos; no desenvolvimento de mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado dos aspectos semânticos e outros conteúdos escolares expressos em libras.
prover acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos; garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.