Na falência, os créditos extraconcursais são pagos com precedência aos créditos concursais. Não é exemplo de crédito extraconcursal:
A remuneração devida ao administrador judicial;
Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
Créditos derivados da legislação do trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços;
Créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.