Epaminondas forneceu fogos de artifício a menor em São Leopoldo, razão pela qual foi denunciado numa Vara Criminal pelo crime previsto no art. 244-A do ECA, cuja pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Paralelamente, o Ministério Público requereu sua prisão preventiva, pois, embora tecnicamente primário, não tem emprego fixo, e a comercialização ilegal daqueles produtos têm acontecido reiteradamente na sociedade, ocasionando ferimentos graves e irreversíveis a muitas crianças. Acrescentou ainda que o caso teve grande repercussão na imprensa e gerou clamor público. Recebendo o pedido, o Magistrado deve
rejeitá-lo por ser incompetente para instruir a ação.
decretar a prisão preventiva por garantia da ordem pública.
decretar a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
decretar a prisão preventiva como garantia da ordem econômica, pois os comerciantes legalmente estabelecidos estão sendo prejudicados pelo denunciado.
rejeitá-lo por impossibilidade legal.