A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Analise o conteúdo transcrito do Art. 5º. Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. § 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
I. Recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso.
II. Fazer-lhes a chamada pública.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
IV. Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
V. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
Após análise do (§1º) do Art.5º, marque SOMENTE os incisos corretos.
I – II e IV.
I – II e III
II – III e V.
I – IV e V.
II – IV e V.