Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.
Considerando o crime de falsidade ideológica de documento particular, com base nas previsões da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a infração:
não é de menor potencial ofensivo, de modo que não cabe suspensão condicional do processo, transação penal e nem composição civil dos danos;
não é de menor potencial ofensivo, mas cabe proposta de suspensão condicional do processo;
é de menor potencial ofensivo, cabendo proposta de suspensão condicional do processo;
é de menor potencial ofensivo, mas não cabe proposta de transação penal;
é de menor potencial ofensivo, cabendo composição civil dos danos.