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Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideol...

Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.


Considerando o crime de falsidade ideológica de documento particular, com base nas previsões da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a infração:

A

não é de menor potencial ofensivo, de modo que não cabe suspensão condicional do processo, transação penal e nem composição civil dos danos;

B

não é de menor potencial ofensivo, mas cabe proposta de suspensão condicional do processo;

C

é de menor potencial ofensivo, cabendo proposta de suspensão condicional do processo;

D

é de menor potencial ofensivo, mas não cabe proposta de transação penal;

E

é de menor potencial ofensivo, cabendo composição civil dos danos.