As Resoluções CFP nº 001/1999, CFP nº 001/2018 e CFP nº 018/2002 versam sobre a atuação do psicólogo em relação à orientação sexual, às pessoas transexuais e travestis e ao preconceito e discriminação racial, respectivamente. Com base nessas resoluções, é INCORRETO afirmar que:
Não é função do psicólogo denunciar a discriminação de pessoas transexuais e travestis.
As Resoluções em questão buscam a igualdade e a não discriminação por parte dos psicólogos quanto à raça ou etnia, à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e para as pessoas com outras expressões e identidades de gênero não cisnormativas.
É vedado ao psicólogo promover eventos que proponham tratamento e cura para a homossexualidade.
Ao psicólogo não é permitido colaborar com serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
As expressões e identidades de gênero são possibilidades da existência humana, as quais não devem ser compreendidas como psicopatologias, transtornos mentais, desvios e/ou inadequações.