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Uma das alterações da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, em relação à Lei nº 9.394, ...

Uma das alterações da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, em relação à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 foi tornar obrigatória a Educação Básica para as crianças e jovens com idade entre 4 e 17 anos de idade. Essa alteração está prevista na Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, cujo teor indica que a medida deveria ser implementada progressivamente até 2016.


Nessa perspectiva além das políticas públicas externas, ações no âmbito escolar, que levem os envolvidos à compreensão real desses dispositivos legais, são indicadas, para que, de fato, o cumprimento dessa meta se articule com avanços reais na qualidade da educação pública. Considerando as perspectivas para a Educação Básica ressaltadas nessa legislação, entende-se que:


A

a Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade compreende as etapas de pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, mas apenas os currículos do Ensino Fundamental devem ter base nacional comum.

B

a Educação Básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. A Educação Infantil de 4 e 5 anos de idade é obrigatória para o acesso ao Ensino Fundamental.

C

a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos de idade, contemplando os aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

D

é opção dos pais efetivar, na escola, a matrícula da criança com 4 anos de idade, cabendo à escola realizar o acompanhamento dessas crianças, sem levar em conta o registro do seu desenvolvimento cognitivo.

E

a Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade compreende as etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, mas apenas os currículos do Ensino Médio devem ter base nacional comum e parte diversificada.